MERAKI Cooperação Internacional
Compete a MERAKI Cooperação Internacional a realização das seguintes atribuições:
- Dirigir, coordenar, efectivar, controlar e avaliar o processo de elaboração, negociação e execução dos Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Internacional.
- Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação da Assessoria,
- Elaborar a programação anual e plurianual de cooperação, a ser submetida a apreciação,
4. Identificar e apresentar sugestões sobre instituições nacionais e internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional,
5. Trabalhar em estreita colaboração nas parcerias estratégicas para o desenvolvimento das Organizações Não Governamentais e cidades.
A estrutura da MERAKI para execução das suas tarefas comporta as seguintes repartições:Repartição de Cooperação Bilateral
- 1 -Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação bilateral existente com Países, Agências de Cooperação Bilateral, ONGs nacionais, bem como submeter estudos de propostas da futura cooperação,
- 2 -Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais,
- 3 -Representar em reuniões de coordenação e negociação oficiais ou Comissões Mistas, Agências de Cooperação Bilateral, e outras sob a tutela dos Ministérios competentes em matéria,
- 4 -Planificar e organizar a participação em conferências internacionais, nacionais e locais, reuniões internacionais bilaterais.
- 5 -Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral, Agências Internacionais Bilaterais e ONGs nacionais,
- 6 -Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da cooperação bilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
- 7 -Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Bilateral.
- 8 A Repartição de Cooperação Bilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:
1) Secção de Países
A Repartição de Cooperação Multilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:
2) Secção das Agências Bilaterais
3) Secção das ONGs nacionais
4) Municipios
4) Municipios
Repartição de Cooperação Multilateral
- 1- Dirige e coordena o processo de elaboração e negociação de Protocolos de Cooperação, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral com as diversas Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas, organizações financeiras internacionais, Organizações internacionais e multilaterais
- 2 -Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação multilateral existente com essas organizações e submeter estudos de propostas da futura cooperação,
- 3 -Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral,
- 4- Representar em reuniões de coordenação e negociação oficiais multilaterais sob a lide dos Ministérios competentes em matéria,
- 5 -Planificar e organizar a participação em conferências internacionais e locais, incluindo outras reuniões internacionais multilaterais,
- 6 -Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs internacionais,
- 7 -Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da Cooperação Multilateral,
- 8- Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da Cooperação Multilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
- 9 -Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Multilateral.
1) Secção das Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas e Agências Financeiras
2) Secção das ONGs internacionais