MERAKI - Cooperação internacional.


  MERAKI  Cooperação Internacional


Compete a MERAKI Cooperação Internacional a realização das seguintes atribuições:

  1. Dirigir, coordenar, efectivar, controlar e avaliar o processo de elaboração, negociação e execução dos Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Internacional.
  2. Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação da Assessoria,
  3. Elaborar a programação anual e plurianual de cooperação, a ser submetida a apreciação,
   4. Identificar e apresentar sugestões  sobre instituições nacionais e internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional,
  
   5. Trabalhar em estreita colaboração  nas parcerias estratégicas para o desenvolvimento das Organizações Não Governamentais e cidades.
A estrutura da MERAKI para execução das suas tarefas comporta as seguintes repartições:

Repartição de Cooperação Bilateral
    • 1 -Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação bilateral existente com Países, Agências de Cooperação Bilateral, ONGs nacionais, bem como submeter estudos de propostas da futura cooperação,
    • 2 -Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com Países, Agências de Cooperação Bilateral e ONGs nacionais,
    • 3 -Representar  em reuniões de coordenação e negociação oficiais ou Comissões Mistas, Agências de Cooperação Bilateral, e outras sob a tutela dos Ministérios competentes em matéria,
    • 4 -Planificar e organizar a participação em conferências internacionais, nacionais e locais, reuniões internacionais bilaterais.
    • 5 -Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da cooperação bilateral, Agências Internacionais Bilaterais e ONGs nacionais,
    • 6 -Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da cooperação bilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
    • 7 -Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Bilateral.
    • 8 A Repartição de Cooperação Bilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:

1) Secção de Países
2) Secção das Agências Bilaterais
3) Secção das ONGs nacionais

4) Municipios

Repartição de Cooperação Multilateral
  • 1- Dirige e coordena o processo de elaboração e negociação de Protocolos de Cooperação, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral com as diversas Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas, organizações financeiras internacionais, Organizações internacionais e multilaterais
  • 2 -Elaborar memorandos de balanços sobre a cooperação multilateral existente com essas organizações e submeter estudos de propostas da futura cooperação,
  • 3 -Acompanhar o processo de execução e avaliação de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação Multilateral,
  • 4- Representar  em reuniões de coordenação e negociação oficiais multilaterais sob a lide dos Ministérios competentes em matéria,
  • 5 -Planificar e organizar a participação em conferências internacionais e locais, incluindo outras reuniões internacionais multilaterais,
  • 6 -Fornecer parecer sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONGs internacionais,
  • 7 -Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de ajuda externa no âmbito da Cooperação Multilateral,
  • 8- Acompanhar as acções disciplinares e judiciais que recaiam sobre Técnicos Estrangeiros recrutados no âmbito da Cooperação Multilateral e prestar informação aos respectivos países pela via diplomática,
  • 9 -Assegurar todos os aspectos organizativos e protocolares nas sessões de Cooperação Multilateral.
A Repartição de Cooperação Multilateral, internamente organiza-se da seguinte forma:
1) Secção das Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas e Agências Financeiras
2) Secção das ONGs internacionais


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